Visto para Au Pair para os Estados Unidos:

O programa de Au Pair nos E.U.A tem que ter o período de um ano para ser aprovado. Há a possibilidade de prorrogar este prazo caso queira, porém exige algumas circunstâncias peculiares para extensão de seu prazo. Os fatores principais para a aprovação de sua prorrogação nos país deverá as circunstâncias da família americana contratante, sua moradia, entre outros fatores. E quando aprovada poderá ficar entre um 01 até no máximo 12 meses.
Este programa é regulamentado pelo Departamento do Estado americano e minuciosamente supervisionado pelo mesmo para garantir uma viagem segura aos estudantes. Para trabalhar com “Au Pair” nos Estados Unidos, você deverá requerer o visto J-1 (intercâmbio), não será o F-1 v (para estudantes), pois o seu intercambio é intercultural. Você deverá esta regularmente matriculada neste programa através de uma agência “Au Pair” ou uma das agências americanas que trabalhe com este curso.
Você mesmo pode fazer este requerimento ou contratar um despachante já que o mesmo é um pouco complexo para solicitar.
Você deve entrar no site abaixo para fazer o DS-160 (Formulário Online de Solicitação de Vistos) e preencher as informações requeridas em inglês:
https://ceac.state.gov/genniv/
Após preencher todo o formulário cuidadosamente (sempre vá revisando as informações tendo a certeza que tudo esteja devidamente preenchido). Você deve entrar no site abaixo e requerer o seu visto (J-1), que é um dos tipos de vistos de não imigrantes temporário.
https://usvisa-info.com/pt-BR/selfservice/login
Após preencher todos os dados o mesmo irá emitir o boleto da Taxa de SEVIS, que você pode efetuar o pagamento através de boleto ou cartão de crédito. Após cair no sistema você seu agendamento é concluído.
Após o agendamento de sua entrevista com o Cônsul, providencie os documentos abaixo e tente levar o máximo de documentos que puder, para comprovar que irá realmente ficar somente o tempo de seu curso e que não tem pretensão de “morar ilegalmente no país” ou ficar além do prazo determinado.
 DS160 (É a impressão do preenchimento de dados primeiro site que você se cadastrou)
 DS2019 (Este documento é emitido por sua agência)
 O comprovante de pagamento da Taxa SEVIS
 Seu passaporte
 Declaração de imposto de renda (seu e do seu responsável financeiro, caso o tenha).
 Extrato bancário (Seu e do seu responsável financeiro que possa comprovar sua estabilidade financeira).
 Boleto da faculdade (Que comprove que realmente estar indo fazer somente um curso e que tem pretensão e voltar ao seu país, ficando somente o prazo determinado).
 RG e CPF (Seu e de seu responsável financeiro)
 Carta de sua agência
 Carta da sua futura família

O que é ser Au Pair?

A palavra “Au Pair” é originária da língua francesa e significa “a par” no contexto de igual, alusão de troca de serviços de interesses, hoje denominada para estudantes de intercâmbio.
Muitas instituições deste intercâmbio cultural (“Au Pair”), ele é o mais econômico para intercambistas. A “Au Pair” é uma troca de serviços onde você poderá desempenhará as funções de acompanhante de idosos ou cuidadora de crianças.
No caso de “Au Pair” com cuidadora de crianças é como se fosse uma irmã mais velha ou até mesmo uma babá. Onde será responsável por todas as responsabilidades e cuidados voltados para a criança, como levar para escola, ajudá-los na lição de casa, sua alimentação, roupas, organização de seus pertences e tarefas da casa. Em troca a família americana designada pela sua instituição de ensino irá lhe pagar um salário em conformidade com sua contratação (muitas instituições também dispõe de famílias que pagam o curso do estudante estrangeiro), lhe dará comida e alojamento.
Os E.U. A é bem criterioso neste tipo de intercambio cultural e exigem alguns requisitos para ser “Au Pair” no caso você deve ter entre dezoito e até vinte e seis anos, gostar de crianças, não ter filhos, ter pelo menos duzentas horas de experiência comprovada de trabalho com crianças, inglês intermediário para conversação, estar cursando ou ser formada no ensino superior e ter no mínimo o ensino médio concluído, ter carteira de motorista e saber dirigir, não ter antecedentes criminais, ter aprovação médica e passaporte válido. Além de exigência da própria instituição que irá te encaminhar.
Também há o “Au Pair de idosos” como acompanhante de idosos (cuidadores do mesmo), parte do mesmo princípio do Au Pair que cuida de crianças, porém será de um idoso. Neste caso ainda não há nenhuma pré-requisito definido ou acordo internacional sobre o visto, sendo necessário verificar se é necessário o visto de trabalho. Este trabalho é mais difícil e muitas vezes mais árduo quando comparados à outra opção de “Au Pair”. Porém sua remuneração/ajuda de custo é maior que a forma tradicional de “Au Pair”.
A durabilidade deste intercâmbio é de doze meses e o requerimento de visto para o mesmo é diferenciado dos vistos de estudante (F-1). O visto para este tipo de intercâmbio é diferente do visto de estudantes, neste caso o mesmo será J-1. Veja como requerer este visto na opção “visto para Au Pair”.·.